Não existe lei que proíba a venda de suas milhas.
No contrato de adesão dos programas de fidelidade, há informação de que se o cliente comercializar suas milhas pode ser excluído do programa de milhagens.
Não só nossa empresa como muitas outras defendem a posição de que a cláusula é abusiva e fere o direito do consumidor de utilizar como achar o melhor um direito (pontos/milhas) que conquistou principalmente utilizando o seu cartão de crédito e pagando pelas suas compras.
Dúvidas, fale com a gente!!!! :)
sábado, 1 de março de 2014
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